Especialistas no assunto avaliam os riscos envolvidos quando o assunto é “cancelar” alguém

Apesar de não ser algo novo, a cultura do cancelamento está em alta como nunca na internet, sobretudo nas redes sociais. O fenômeno, que até então era muito comum na esfera da opinião pública fora da grande rede, consiste em “penalizar” alguém por ter feito algo errado ou não aceito pelas pessoas. No passado, a punição era o “esquecimento” da mídia (caso a pessoa fosse famosa). Já hoje, a pena é super instantânea pelas redes e pode vir de múltiplas formas: perda de seguidores, ofensas, ameaças de morte, vazamento de dados pessoais e, no caso de influencers, a rescisão de contratos de publicidade. Em entrevista à Rádio Trans Mundial, especialistas no assunto avaliam os riscos envolvidos quando o assunto é “cancelar” alguém.

Um levantamento da agência Mutato, um dos mais recentes sobre o tema no país, aponta que 79% dos termos pesquisados mostram que as pessoas são contra a prática de “anular” alguém publicamente, 10% não concordam com o cancelamento, mas concordam que é possível “abrir uma brecha” dependendo da situação, enquanto 11% são contrários totalmente e acham que não deve haver exceção.

Apesar de a maioria se dizer contra, como explicar, então, o fenômeno da cultura do cancelamento em crescimento? Além disso, no contexto da Igreja, como cristãos devem lidar com a situação tão desafiadora?

Em entrevista ao programa “Missão Notícia”, da RTM, o pastor Cacau Marques, da Igreja Batista Boas Novas, de Nova Odessa (SP), que acompanha há algum tempo o fenômeno, o problema parte da ideia de que há uma superexposição. “Estamos o tempo todo exposto ao julgamento e à moralidade da massa coletiva, dos olhos que nos avaliam o tempo todo. Da mesma forma que somos observados, somos observadores. Da mesma forma que estamos sujeitos a um julgamento, nós estamos exercendo este julgamento também”, analisou.

Marques destaca que um dos grandes riscos para a igreja nos tempos de cultura do cancelamento é não saber lidar com algumas questões sem o perdão como resposta. “Acho que um dos riscos é em termos de lidar com uma condição de julgamento sem a possibilidade de perdão. O segundo ponto é confiarmos muito em uma justiça própria, ao disparar contra os outros e cancelá-los na internet”, acrescentou.

Implicações jurídicas

Tão importante quanto saber as implicações que o fenômeno do cancelamento pode trazer à sociedade e, por extensão, à Igreja é saber que há implicações legais quanto à prática dela, como explica a advogada Ivanice Cardoso, apresentadora do “Pense Direito”, da RTM. “Na linguagem jurídica, temos algo chamado “crime plurissubsistente”. Trata-se de um crime que acontece por conta de um ato cometido. No Brasil, por exemplo, não é crime ainda criar uma fake news, mas quando criada uma notícia falsa que difama ou calunia alguém, apesar da liberdade de expressão, manifestação e imprensa, existem limites. Qualquer um que por ação ou omissão causar dano a outra pessoa, fica obrigado a reparar todas as consequências e repercussões desse dano”, observou.

Nos últimos tempos, tem se observado a divulgação de dados pessoais de algumas pessoas em redes sociais, algumas delas confrontadas pela opinião pública em algum momento. A advogada lembra que isso é crime. “Quando há a cultura do cancelamento com o objetivo de sentenciar, julgar ou prejudicar a imagem de alguém, o indivíduo está incorrendo contra os crimes contra a honra, que são os crimes de calúnia, difamação, injúria. Dependendo do crime ou do ato que esteja ocorrendo, a primeira atitude é noticiar em uma delegacia de polícia. O escrivão ou empregado da delegacia entenderá qual é o crime, apurado por meio de um boletim de ocorrência. Caso esse crime acontecer por meio de redes sociais, que é o que tem acontecido mais frequentemente, esse ato deve ser denunciado na própria plataforma digital. Nas redes há formas e ferramentas para realizar denúncias”, complementou.

Saiba mais

Para saber mais sobre cultura do cancelamento e os riscos digitais, você pode conferir as edições do “Missão Notícia” (http://bit.ly/MNculturadocancelamento) e “Pense Direito” (http://bit.ly/PDsegurançadigital) que tratam sobre essas temáticas.

Crédito da arte: Queco Brown / Comunicação RTM