É válido considerar que a vítima do pecado de adultério por parte do cônjuge pode pedir carta de divórcio.

 

O tema “divórcio” é amplamente debatido na história da Igreja Cristã. Afinal de contas, o cristão é chamado para uma vida em Cristo, o que significa que a sua retidão deve exceder a dos religiosos moralistas. É como diz Jesus no seu maravilhoso Sermão do Monte: “Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no reino dos céus” (Mateus 5.20). O divórcio é em si mesmo uma tragédia, é a amputação de um relacionamento saudável. Ninguém em sã consciência se casa para posteriormente se divorciar, porém sabe-se que alguns casais sucumbem no caminho. A pergunta é: “Me divorciei, posso casar novamente?”.

Primeiramente deve-se considerar o que Jesus tem a dizer sobre o divórcio. Com base ainda no Sermão do Monte, Cristo estabelece uma exceção para que o divórcio aconteça que é em casos de adultério (Mateus 5.32). Em outras palavras, o cônjuge que sofreu traição e decidiu não continuar o casamento tem o direito exclusivo a buscar um novo matrimônio, como é dito na carta do Apóstolo Paulo aos Coríntios: “Irmãos, cada um fique diante de Deus no estado em que foi chamado” (1 Coríntios 7.24).

Aqui, Paulo está abordando a questão do abandono, pois muitos irmãos e irmãs tinham cônjuges descrentes que poderiam deixá-los, uma vez que abraçam a fé em Jesus (7.15). Assim, o Apóstolo considera que tais irmãos os deixem ir e os orienta a cada um permanecer como pode na presença de Deus. Quem pode permanecer solteiro (sem nem ter se casado), que assim permaneça; caso “não esteja livre do desejo por companhia conjugal”, que se case (7.27-28).

Logo, é válido considerar que a vítima do pecado de adultério por parte do cônjuge pode (não significa dizer que deve, pois há casos reversíveis) pedir carta de divórcio (Mateus 5.32) e esta pessoa que repudia (usando a linguagem do texto de Mateus) pode considerar que seu cônjuge é um descrente que abandonou o compromisso conjugal e, assim, buscar um novo casamento (1 Coríntios 7.27-28).

O reverendo Fausto Brasil afirmou em um portal que a Igreja deve estimular a restauração do casamento e ajudar aqueles que infelizmente se divorciam. “O estímulo sempre deve ser dado no sentido de restaurar o casamento, mesmo porque é muito mais fácil do que casar-se novamente. A igreja deve continuar enfatizando o casamento, ajudar visando a restauração, mas entendendo que em alguns casos isso não vai acontecer. E na infelicidade dessas pessoas que não conseguirem restaurar seus casamentos, a Igreja precisa abraçar essas pessoas feridas e ajudá-las a se reerguerem na vida”.

Se o cônjuge é cristão, buscou reconciliação e demonstrou arrependimento, novamente vale dizer que a vítima pode perdoar e reconciliar, como também pode não reconciliar, pois a confiança foi quebrada. Não se pode colocar um jugo sobre quem não pecou e buscar alargar o caminho do que pecou. Quando se fala de divórcio e novo casamento, é importante considerar que poucos casos são permitidos. Na maioria das vezes, o divórcio é feito em pecado e acaba por gerar um novo casamento que também e se configura num ato pecaminoso.

Pela pureza do evangelho e da Igreja do Senhor Jesus Cristo é preciso disciplinar os casais da comunidade para que vivam o propósito de Deus para suas famílias, a fim de que tal tragédia não os alcance. Geralmente, o pecado é a causa mortal do divórcio. Um dos cônjuges abandona Cristo e, por consequência, quebra o pacto firmado no altar.

Por Maycson Rodrigues e Milena Scheid
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