O responsável pela suspensão do decreto que liberava o funcionamento de templos religiosos é o  juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro

O decreto que liberava a reabertura de templos religiosos, feito pelo prefeito Marcelo Crivella na última segunda-feira (25), foi apresentado à Justiça nesta quinta-feira (28), por meio de um mandado do juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

Segundo Bodart, “causa certa perplexidade a edição do referido ato normativo pelo município do Rio de Janeiro, já que em outros processos judiciais recentes, em que se questionam as medidas de suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, o seu respeitável órgão de representação judicial defendeu vigorosamente a necessidade das medidas de isolamento social”.

O magistrado deu um prazo de dez dias para a apresentação da “análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública” e a fiscalização de forma efetiva do cumprimento das medidas de isolamento social.

Bodart por último ordenou que a prefeitura não edite as normas relacionadas a estratégia de combate à pandemia de Covid-19 “observa-se, dessa maneira, um verdadeiro comportamento contraditório dos poderes públicos municipais: ao passo que consideram imperiosas, para a tutela da saúde pública, medidas graves de restrição às liberdades de locomoção, iniciativa e trabalho, deixam de adotar limitações brandas ao exercício da liberdade religiosa”, argumenta o juiz.

Por Milena Scheid
Foto/imagem: Breno Fortes /CB/DA Press