O REGIONAL separou algumas informações para facilitar o eleitor na hora da votação
Por Renata Pires – renata.pires@gmail.com
Faltam poucos dias para as Eleições 2018 e o cenário eleitoral ainda segue incerto. O brasileiro tem a difícil tarefa de eleger seus representantes em cinco cargos: Presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. É necessário um estudo minucioso para conhecer as propostas de todos os candidatos para optar pelo que poderá nos representar melhor. Só na eleição presidencial disputam 12 candidatos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) este é o maior número de candidaturas no cargo desde 1989 – primeira desde a redemocratização do país.
Para facilitar a vida dos brasileiros foram criados sites que disponibilizam informações sobre os candidatos. Existem até apps que indicam quais propostas mais se assemelham ao perfil do eleitor. Toda essa tecnologia é um divisor de águas na vida do votante. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta que a melhor forma de conhecer seu presidenciável favorito é ficar atento durante o ano inteiro pesquisando sobre a vida dele e dos demais candidatos. “Primeiramente, o eleitor deve identificar quais valores julga mais importantes e quais valores quer ver seu representante defender… Contudo, o eleitor deve esforçar-se para escolher candidatos que tenham preocupações universais, ou seja, preocupações que dizem respeito ou são aplicáveis a todas as pessoas e não só a um pequeno grupo”, destaca o TRE.
De acordo com o site do TSE a melhor forma de saber o que o candidato pensa é conhecer a sua atuação profissional, postura ética e sua conduta diante da sociedade. “Se o discurso do candidato não condiz com sua atuação em outros momentos da vida, isso é um indício de que ele pode estar mentindo”, alerta. Em seguida, é indispensável analisar suas propostas, o partido ao qual está filiado e quem são seus correligionários. “É preciso ver se suas promessas são viáveis e compatíveis com o cargo que ele pretende ocupar. Promessas genéricas do tipo: vou criar milhares de empregos, são muito fáceis de fazer e obviamente são inviáveis de cumprir”, destaca o TRE.
O REGIONAL preparou informações relacionadas as eleições de 2018, confira:
Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?
A votação é das 8h às 17h, pelo horário local.
Quando serão as eleições?
A disputa ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
Que cargos estão em jogo?
Presidente da República, governadores dos estados, senado federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Quais documentos devo levar para conseguir votar?
É obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com fotografia. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.
Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim, mas já teria de ter tirado seu título até o dia 9 de maio. Se o eleitor não providenciou o documento não poderá votar nestas eleições.
Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?
Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte à eleição?
Não, a lei não prevê essa dispensa.
O que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Nos outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE de cada Estado.
Onde eu posso confirmar meu local de votação?
Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do título: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.
Posso votar fora da minha cidade ou do meu Estado?
Não. Somente para Presidente da República é possível o voto em trânsito.
Meu título de eleitor é de uma cidade, mas me mudei para outra. Posso votar na cidade onde moro atualmente?
Se você não transferiu seu título de eleitor, não poderá votar.
Moro no exterior. Posso votar?
Voto de brasileiros que estão no exterior só são permitidos para o cargo de presidente.
Quem tem preferência para votar?
Têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.
Como um eleitor cego poderá votar?
Os deficientes visuais poderão usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que seja fornecido pela mesa. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.
Como votam os eleitores com necessidades especiais?
O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Essa pessoa poderá inclusive digitar os números na urna, desde que autorizada pelo presidente de mesa.
Posso usar uma “cola” para votar?
Sim. A própria Justiça Eleitoral distribui e incentiva o uso de “colas”. No entanto, é proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.
O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
Você terá de pagar multa em torno de R$ 3. Se não pagar a multa, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.
Eu votei, mas perdi os comprovantes. Como faço para comprovar meu voto?
Solicite a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão também pode ser emitida por meio do site do TSE.