O advogado do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação afirmou que Barra Mansa não tem competência para legislar sobre tais matérias
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, declarou no dia 20 de Julho a inconstitucionalidade dos incisos I e II do artigo 164 da Lei Orgânica municipal de Barra Mansa, incluídos pela Emenda à Lei Orgânica 22/2018. A lei proíbe a inclusão da matéria sobre “ideologia de gênero” na grade curricular das escolas públicas e privadas e ainda veda qualquer matéria “que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino ou feminino como gênero humano”.
O advogado Rafael Lima representou o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação indo contra os dispositivos, com o argumento de que o município de Barra Mansa não tem competência para legislar sobre tais matérias. O advogado completou dizendo que os incisos violam os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana. O prefeito da cidade defendeu a norma.
O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado é relator do caso e apontou que a Constituição Federal e a Constituição fluminense apenas aprovam que o município legisle sobre educação quando os temas tratados forem locais. Assim, as questões de gênero não se restringem ao âmbito de Barra Mansa.
“Ao revés, compreende tema da atualidade que ultrapassa, inclusive, as fronteiras do próprio Estado, sendo objeto de análises e discussões, além das fronteiras nacionais, compreendendo, por isso, mais do que uma simples disciplina escolar, tema que deve ser incluído nas diretrizes do ensino no país, tal como, nas suas devidas proporções, como destacou o parquet, o ensino sobre alimentação vegetariana.” O magistrado completou dizendo: “Por isso, não poderia ser objeto de normatização municipal, tendo o ente estatal transbordado de sua competência legislativa, já que regulou em lei orgânica do município tema relativo às diretrizes da educação”, avaliou.
Amado também afirmou que a proibição da abordagem do assunto nas escolas impede que os alunos sejam educados sobre a diversidade de gênero e de orientação sexual — um fato da vida. Assunto que terão que lidar em algum momento da vida, afinal.
Por Milena Scheid
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