Pelo texto, o benefício poderá ser usado uma vez a cada cinco anos

 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos por entidades assistenciais e instituições religiosas.

Pelo texto, o benefício poderá ser usado uma vez a cada cinco anos. Se houver a venda até três anos após a compra, o IPI deverá ser recolhido. “O pagamento do imposto não se aplica no caso de acidente de que decorra perda total do veículo ou em caso de venda para outra instituição social ou religiosa que satisfaça os requisitos para a obtenção do beneficio,” salienta Marcone Hahan de Souza, contador responsável pela M&M Contabilidade de Igrejas.

Também é importante destacar que “o imposto irá incidir normalmente sobre os acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veiculo adquirido,” segundo o contador da M&M Contabilidade de Igrejas.

Requisitos para gozo da Isenção do IPI

De acordo com Marcone Hahan de Souza, serão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos utilitários, quando adquiridos por:

– entidades assistenciais portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, emitido pelo Conselho Nacional que Assistência Social;

– instituições religiosas, para uso exclusivo em atividades de caráter social, assistencial e comunitário, observadas as normas e condições estabelecidas em regulamento próprio.

A isenção será concedida, em cada caso, pelo órgão do Poder Executivo competente para a administração do imposto, após verificação dos requisitos previstos acima e os requisitos que constarem em regulamento.

Autor e relator do Projeto de Lei

O Projeto de Lei 3052/19 é deputado licenciado Pastor Gil (PL-MA).

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi favorável. Ela apresentou duas emendas para aprimorar a redação da proposta.

Serviços relevantes

Rogéria Santos afirmou que as entidades beneficentes e religiosas “prestam inegáveis” serviços sociais em proveito da população em estado de vulnerabilidade social e econômica, agindo de forma complementar ao Estado.

Ela lembrou que a Constituição Federal já concede a elas imunidade tributária relativa a contribuições para a seguridade social. “Consideramos, no entanto, que essa imunidade não tem sido suficiente para fomentar as importantes ações e iniciativas das entidades beneficentes”, disse.

O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto tramita em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / M&M Contabilidade de Igrejas