Convocação das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem está prevista na legislação brasileira

 

A convocação das Forças Armadas para por fim à baderna e ao vandalismo terrorista em Brasília, na quarta-feira, 24/5, gerou um grande frisson nos esquerdistas, organizadores do que eles chamaram de manifestação pacífica.

Mal o exército foi chegando e os baderneiros desapareceram dando lugar a paz na esplanada dos ministérios, tanto que já no dia seguinte o Decreto de convocação foi revogado.

A reação de setores tendenciosos da mídia tentou passar à nação a ideia de que se tratava de rompimento da legalidade institucional do Estado de Direito, ignorando o fato de que a Constituição Cidadã prevê três níveis de intervenção para manter a paz social.

No primeiro nível as Forças Armadas podem ser convocadas para garantir a Lei e a Ordem em áreas e prazo determinados pelo Presidente de qualquer dos Poderes da República, como estabelece o caput do art. 142 da CF.

No segundo nível vem o Estado de Defesa que pode ser convocado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e justificado ao Congresso Nacional, com vigência de até trinta dias e restrições de direitos conforme o art. 136 da CF.

Já no terceiro nível tem o Estado de Sítio em que o Presidente da Republica, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, pede autorização ao Congresso Nacional para decretá-lo nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou declaração de estado de guerra, conforme previsto nos Artigos 137,138 e 139 da CF.

Tais dispositivos estabelecem a via constitucional para a garantia da paz na sociedade brasileira.

Portanto, o alarmismo ecoado só pode ter sido proveniente dos mal intencionados comandantes dos baderneiros e vândalos terroristas, os quais também são responsáveis pela devastação ética e moral em que se encontra o país.

A Constituição acima de tudo.