Resoluções publicadas no último dia 12 do Diário Oficial da União reconhecem os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) nas instituições de ensino e estabelecem o uso do nome social em boletins de ocorrência registrados por autoridades policiais.

Em relação às escolas, fica estabelecido que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada um. Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes, deve haver a possibilidade do uso conforme a identidade de gênero.

O texto determina que a garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória a autorização do responsável. Fica ainda reconhecido pelas redes de ensino o nome social no tratamento oral, sendo o nome civil usado na emissão de documento oficias. As determinações estão na Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos.

A Resolução 11, do mesmo conselho, estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais. Ao incluir esses itens, a resolução leva em consideração, entre outros, o Artigo 5° da Constituição Federal que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Aluno transexual do Pedro II foi à aula de saia e colégio recomendou calças

Em setembro do ano passado, alunos do tradicional Colégio Pedro II, em São Cristóvão, Zona Norte do Rio, fizeram um protesto a favor de um aluno que foi à aula vestindo saia. Segundo o estudante, que se identifica com a transexualidade, a escola o orientou a não usar mais o traje, em caso contrário não seria possível a permanência no ambiente escolar. Em defesa do colega, um grupo de meninos foi a escola trajando saias.  “Não me identifico com o gênero masculino. Quando você entra na escola, a primeira coisa que dizem é que te aceitam como você é. Aqui é o lugar onde eu mais me sinto acolhido, por isso me senti à vontade para me vestir como quis”, disse o adolescente de 17 anos.

Ao tomar ciência do caso, ele foi procurado pela direção e pelo setor de orientação pedagógica da escola. Procurado pela reportagem do DIA , o Pedro II nega que o estudante tenha sido proibido de frequentar as aulas usando a vestimenta, mas admite que o orientou a voltar a usar o uniforme padrão para meninos.

De acordo com o colégio, o aluno trocou de uniforme dentro das dependências da escola, substituindo a calça azul marinho pela saia. Ainda segundo o Pedro II, a direção e o Setor de Supervisão e Orientação Pedagógica (Sesop) conversaram com o aluno sobre a necessidade de seguir as regras estipuladas pela instituição sobre o uso do uniforme escolar. Após o diálogo, o aluno teria concordado em realizar a troca da saia pela calça.

Fonte: O DIA